sexta-feira, 2 de maio de 2008


O OBJETO CATEGORIAL EM HUSSERL



Dr. Luiz Manoel Lopes*




A distinção básica a ser feita quando se trata de explicitar o que vem a ser objeto categorial é, antes de tudo, apontar para uma definição negativa: o objeto categorial não é um objeto sensível; e, por não sê-lo somente pode ser um objeto de ordem inteligível, mas esta inteligibilidade decorre justamente do caráter que a consciência possui de operar sínteses; o objeto categorial pode ser chamado também de objeto sintático, devido ao poder que a consciência possui de ordenar um sujeito a um predicado. A consciência possui o poder de ordenar um sujeito e um predicado. Husserl, ao fazer a distinção entre intenção significativa e intenção intuitiva (intuição), mostrando que a intuição é o preenchimento da intenção significativa, sinaliza para a síntese que se dá entre dois objetos sensíveis. Tal síntese, porém somente ocorre porque o a consciência intencionalmente une um sujeito a um predicado. O objeto categorial somente aparece quando no juízo se faz uma afirmação; no exemplo: o prado está florido, temos o prado e as flores; mas, a afirmação de que o prado está florido somente aparece como uma ligação que a consciência é capaz de fazer. Tal exemplo, remete, salvaguardando as devidas diferenças, para o que os antigos filósofos estóicos compreendiam como sendo o significado. Quando um grego conversava com um bárbaro e dizia a palavra kuon (cão) e o segundo não entendia, algo que não era nem palavra e nem coisa impedia a conversação. O som, a palavra, kuon, o significante, não era difícil de ser ouvido e compreendido pelos dois; a coisa designada como cão, também era passível de ser apreendida pelos dois; no entanto, os mesmos não se entendiam justamente porque o significado, situado entre os dois, não permitia tal comunicação. O significado, nos estóicos, não possui o estatuto de coisa corpórea e nem muito menos de um traço verbal ou lingüístico. Trata-se de um incorpóreo que não se confunde com o significante e nem com a coisa designada.
Husserl, ao estabelecer o estatuto do objeto categorial, tem o cuidado de apresentá-lo como sendo constituído pela consciência e, tal atividade deixa em relevo que as sínteses que a consciência opera é nada mais nada menos do que um poder de unificação. Quando o juízo que afirma que “o prado está florido” se dá, não temos mais dois objetos sensíveis, o prado e as flores, e sim um estado de coisas. Tal estado de coisas somente aparece pela consciência.
A consciência, na verdade, somente unifica e opera sínteses porque o indivíduo é constituído por singularidades as quais são sintetizadas através de um campo problemático onde elas transitam em dispersão, em disparation.
O que resta saber é se a consciência, em Husserl, tendo o poder de unificar e operar sínteses, ainda irá manter a exclusão de predicados; mas, mesmo que almejássemos que não, mesmo assim isto seria impossível. Porque o objeto categorial, sendo pensado como não sendo sensível, no entanto, possui a forma de objeto sensível. A exclusão de predicados aparece atrapalhando que este seja pensado como acontecimento. A determinação de uma coisa a impede de se tornar acontecimento; quando uma coisa se abre para todos os predicados possíveis, ela deixa de ser coisa e se torna acontecimento.





* Possui graduação em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1994), mestrado em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos (2002) e doutorado em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos (2006). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará - Campus Cariri. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em História da Filosofia, atuando principalmente no seguinte tema: acontecimento, campo transcendental e as sínteses disjuntivas em Deleuze; a duração em Bergson; os objetos impossíveis em Meinong; as proposições em si em Bolzano.

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